CÓDIGO DE CONDUTA
Declarar que se compromete a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no for aplicável, o Código de Conduta da ELETROCENTROS PRESTICOM EIRELI:
- Proibição de corrupção e suborno, não tolera nenhuma forma e não se envolver direta ou indiretamente em qualquer forma de corrupção ou suborno e não conceder, oferecer ou prometer nada de valor a um funcionário público ou a uma contraparte do setor privado para influenciar a ação judicial ou obter uma vantagem indevida;
- Concorrência justa, leis antitruste e direitos de propriedade intelectual, agir de acordo com as leis de concorrência nacionais e internacionais e não participar da fixação de preços, alocação de mercado ou clientes, compartilhamento de mercado ou manipulação de propostas com concorrentes;
- Respeitar os direitos de propriedade de terceiros;
- Evitar todos os conflitos de interesse que possam influenciar negativamente as relações comerciais;
- Respeito pelos direitos humanos básicos dos funcionários, promover a igualdade de oportunidades e tratamento de seus empregados, independentemente da cor da pele, raça, nacionalidade, origem social, deficiências, orientação sexual, convicção política ou religiosa, sexo ou idade;
- Respeitar a dignidade pessoal, a privacidade e os direitos de cada indivíduo, recusar-se a tolerar qualquer tratamento inaceitável dos empregados, como a crueldade mental, o assédio sexual ou a discriminação;
- Proibir comportamentos, incluídos gestos, linguagem e contato físico, que seja, sexuais, coercitivos, ameaçadores, abusivos ou exploradores;
- Propiciar remuneração justa e garantir o salário mínimo nacional legal aplicável, cumprimento com o número máximo de horas de trabalho previsto na legislação aplicável;
- Reconhecimento, na medida legal possível, o direito de livre associação de funcionários e não favorecer nem discriminar membros de organização de empregados ou sindicatos;
- Proibição de trabalho infantil, não empregando trabalhadores com idade inferior a 18 anos;
- Responsável pela saúde e segurança de seus funcionários, controlar perigos e tomar as melhores medidas preventivas razoavelmente possíveis contra acidentes e doença ocupacionais, fornecimento de treinamento para as respectivas funções;
- Agir de acordo com as normas legais e internacionais aplicáveis em matéria de proteção ambiental, minimizar a poluição ambiental e fazer melhorias continuas;
- Promover entre os fornecedores o cumprimento deste código de conduta, cumprir os princípios de não discriminação no que diz a respeito à seleção e tratamento de fornecedores;
- Evitar que os produtos ou matérias primas que direta ou indiretamente financiem grupos armados que violem direitos humanos.